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47 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 237/XII (1.ª) (CRIA UM REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL)

PROJETO DE LEI N.º 238/XII (1.ª) (CRIA SALVAGUARDAS PARA OS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO, PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar Os projetos de lei n.os 237/XII (1.ª) e 238/XII (1.ª) são apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
Os referidos projetos de lei deram entrada a 25 de maio de 2012 e baixaram, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no dia 29 de maio do mesmo ano.
Os projetos de lei em análise encontram-se redigidos sob a forma de artigos e contêm ambos justificações de motivos, bem como designações que traduzem os seus objetos principais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1, do artigo 120.º, n.º 2, do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, observando, assim, as demais formalidades prescritas naquele diploma.
Importa referir que as iniciativas cumprem, de uma forma geral, os requisitos constantes da Lei n.º 74/98 de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, também designada por lei formulário.
Por último, resta referir que a matéria submetida à apreciação insere-se no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, em conformidade com a alínea i) do artigo 165º da Constituição da República Portuguesa.

2. Objetos, conteúdos e motivações das iniciativas Os projetos de lei n.os 237/XII (1.ª) e 238/XII (1.ª) da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, visam criar, respetivamente, “um regime extraordinário de proteção de devedores de crçdito á habitação em situação económica muito difícil” e “salvaguardas para os mutuários de crçdito á habitação, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro”.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata sustenta os seus projetos na preocupação relativamente ao “agravamento dos fenómenos de sobre-endividamento das famílias, de incumprimento dos créditos à habitação e do risco de aqueles perderem as suas casas”.
Nesse sentido, por forma a responder ao problema em questão, apresenta simultaneamente o projeto de lei n.º 237/XII (1.ª) de carácter extraordinário e transitório, e que se aplica apenas às famílias com menos recursos e que se encontram em situação económica muito difícil e em grandes dificuldades no cumprimento dos seus créditos à habitação e o projeto de lei n.º 238/XII (1.ª) que se aplica a todos os créditos à habitação.