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59 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

A figura da dação em pagamento encontra-se prevista no artigo 140.º da Ley Hipotecaria. Este artigo consagra a possibilidade de prever na escritura de constituição da hipoteca voluntaria que a obrigação se efetiva apenas sobre os bens hipotecados. Neste caso, a responsabilidade do devedor e a ação do credor, por virtude do empréstimo, ficam limitados ao valor dos bens hipotecados e não abarcam o restante património.
Assim sendo, a Ley Hipotecaria prevê a possibilidade de haver dação em pagamento, quando a mesma seja formalizada com a entidade credora ou credor, antes da contração do empréstimo. No caso de não haver acordo entre devedor e credor, segundo o disposto no artigo 105.º da mesma lei, vigora a responsabilidade pessoal ilimitada do devedor, conforme estabelece o artigo 1.911 do Código Civil.
Sobre esta matéria é importante recuar até dezembro de 2010, data em que a Sección Segunda de la Audiencia de Navarra proferiu uma sentença em que se determinou que a entrega de uma casa ao banco tem como consequência o cancelamento da respetiva hipoteca. Nessa sentença, o juiz alegou que o valor da propriedade era suficiente para cobrir o empréstimo, sendo até superior a este último, e que tinha sido circunstancial que, em leilão, o seu valor tenha resultado inferior. Acrescentou ainda que apenas se poderia manter o valor relativo a custos e juros, dado que não se poderia ignorar que a origem da crise económica tinha resultado da má gestão do sistema financeiro e do subprime.
Também a organização espanhola Jueces para la Democracia (JdP) defendeu que a dação em pagamento deveria ser a forma habitual de saldar a dívida de compra de casa. Acrescentaram que os contínuos despejos estavam e estão a deixar sem casa dezenas de milhares de famílias que sendo devedores de boa fé, acabam por não ter a menor proteção das instituições públicas mais preocupadas com os bancos.
Posteriormente, em junho de 2011, na subcomissão criada no Congreso de los Diputados para reformar o sistema hipotecário espanhol, foi rejeitada a Proposición de Ley relativa a la dación en pago y la protección de las personas físicas insolventes apresentada pelo Grupo Parlamentario de Unión Progreso y Democracia que visava reformar esta matéria através da entrega dos imóveis aos bancos. Três meses mais tarde, em 13 de dezembro de 2011, a Plataforma de Afectados por la Hipoteca convocou manifestações em mais de cinquenta cidades espanholas, contra as dezenas de despejos que se verificavam todos os dias em Espanha.
Finalmente, em 13 de Dezembro de 2011, deu entrada no Congreso de los Diputados uma iniciativa legislativa popular que visava promover a legislação hipotecária e alterar a lei processual civil, por forma a permitir a entrega do imóvel como pagamento e cancelamento da hipoteca. Esta iniciativa, denominada Proposición de Ley de regulación de la dación en pago, de paralización de los desahucios y de alquiler social, foi promovida pela PAH- Plataforma de Afectados por las Hipotecas, CCOO, UGT, CONFAVC, Taula d'entitats del Tercer Sector Social de Catalunya e pelo Observatori DESC. Esta iniciativa não chegou a ser totalmente concretizada, devido à publicação do diploma que veio regular esta matéria.
Há cerca de um mês foi publicado o Real Decreto-ley 6/2012, de 9 de marzo, de medidas urgentes de protección de deudores hipotecarios sin recursos. Efetivamente, em 29 de março de 2012, o Plenário do Congreso de los Diputados votou com 201 votos a favor e 109 contra, a aprovação do Real Decreto-ley 6/2012, de 9 de marzo, que visa implementar medidas urgentes de proteção dos devedores hipotecários sem recursos. Esta iniciativa foi do Governo espanhol.
O diploma foi defendido em Plenário pelo Ministro da Economia y Competitividad, Luís de Guindos, que afirmou que este real decreto-ley apresenta medidas urgentes de proteção dos devedores hipotecários sem recursos, e que encontra a sua pedra angular na divisão solidária dos esforços, exigindo mais dos que têm mais e aliviando a situação dos mais vulneráveis. Segundo o Ministro, o Governo está consciente que os efeitos da atual crise resultam especialmente gravosos para aquelas famílias que devido à sua situação de desemprego ou de falta de rendimentos não podem cumprir com os seus pagamentos. A dita insuficiência económica é bem patente nas 250.000 execuções hipotecárias que se verificaram nos últimos anos e que, consequentemente, obrigaram tantas famílias a abandonar as suas casas.
Na exposição de motivos deste diploma também podemos ler que a Espanha atravessa uma profunda crise económica desde há quatro anos, durante os quais foram tomadas medidas para proteger o devedor hipotecário, medidas essas que se revelaram insuficientes para proteger os devedores sem recursos. É dramática a realidade que muitas famílias vivem hoje, em resultado do desemprego ou da ausência de rendimentos, o que as impede de cumprir as suas obrigações, nomeadamente, com o pagamento dos seus empréstimos bancários, contraídos para a aquisição de habitação.