O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

 Consultas facultativas No âmbito da tramitação das iniciativas, poderá a Comissão deliberar proceder à solicitação de parecer escrito a entidades representativas das instituições de crédito (em particular a Associação Portuguesa de Bancos), à entidade reguladora do setor bancário (o Banco de Portugal) e a associações representativas dos direitos do consumidor.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação da presente iniciativa e da sua consequente aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 240/XII (1.ª) (CRIA UM PROCESSO EXCECIONAL DE SUSPENSÃO DAS PENHORAS E VENDAS COERCIVAS DAS CASAS DE HABITAÇÃO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 240/XII (1.ª), que Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 31 de maio de 2012, tendo sido admitida e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo parecer.
A discussão na generalidade desta iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 8 de junho.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Bloco de Esquerda fundamenta a apresentação da presente iniciativa com as dificuldades que as famílias portuguesas atravessam em consequência do agudizar da crise em Portugal, que se reflete na dificuldade que muitas famílias têm demonstrado no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Acrescenta que o ritmo de penhora e venda de casas por atrasos ou incapacidade dos seus proprietários em cumprir com as obrigações relativas ao pagamento do IMI tem vindo a aumentar desde 2010, o que se junta ao elevado número de famílias que enfrentam a perda da sua casa por já não suportarem as prestações dos empréstimos bancários.