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67 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2012.
O Deputado autor do parecer, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 240/XII (1.ª) (BE) Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação.
Data de admissão: 31 de maio de 2012.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Laura Costa (DAPLEN) e Maria Leitão (DILP).

Data: 5 de junho de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, proponentes da presente iniciativa, pretendem, face ao agravamento da crise em Portugal, proceder á revisão do “enquadramento legal de forma a evitar a penhora de casas por falta de pagamento do IMI”.
Para tal, propõem a criação de um “processo excecional de impenhorabilidade e suspensão das penhoras e vendas coercivas sobre imóveis que sirvam de habitação própria e permanente resultantes de dívidas relativas a IMI”, em caso de desemprego ou insuficiência económica por parte dos executados.
Recorde-se que na exposição de motivos da iniciativa, os proponentes referem a posição assumida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos sobre esta matéria. A título informativo, e tal como sobejamente aprofundado adiante, refira-se que este Sindicato foi recebido em audiência pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública em 31 de maio de 2012, onde apresentou a sua posição sobre estas questões, nomeadamente quanto ao enquadramento legislativo vigente.

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