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62 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Ainda, de acordo com o disposto nos artigos supracitados, o procedimento de recuperação pessoal com liquidação judicial tem lugar quando a pessoa endividada possui bens, cuja venda permite pagar, pelo menos, parte do endividamento. O juiz nomeia um liquidatário, responsável pela venda, no prazo de 12 meses, a partir da pronúncia de liquidação. A liquidação realiza-se, de forma amigável se todas as partes estiverem de acordo com preço da venda dos bens ou por venda forçada.
A comissão de sobre-endividamento dos particulares é composta pelo prefeito ou seu representante, que presidem, pelo responsável departamental da Direcção-Geral das Finanças Públicas (DGFIP), que assegura a vice-presidência, pelo representante local do Banco de França, que assegura o secretariado, por uma pessoa nomeada, por proposta da Associação Francesa das Instituições de Crédito e Empresas de Investimento (AFECEI), por uma pessoa nomeada, por proposta de associações de famílias ou de consumidores, por uma pessoa com um mínimo de 3 anos de experiência na área económica, social e familiar e por uma pessoa com grau de licenciatura em direito e com um mínimo de 3 anos de experiência na área jurídica.
Do dossiê de sobre-endividamento, elaborado pela comissão, devem constar dados relativos à composição do agregado familiar, rendimentos, situação patrimonial, encargos e extratos bancários. Assim como devem ser mencionadas todas as dívidas, tais como dívidas fiscais, prestações de arrendamento em atraso, incumprimento do crédito à habitação ou créditos pessoais, contraídos junto de instituições bancárias. Após a apresentação do dossiê de endividamento, o secretariado da comissão elabora, no prazo de 48 horas, um certificado de depósito e adverte o devedor da sua inserção no ‘fichier des incidents de remboursement des crédits aux particuliers (FICP)’. O ficheiro que é gerido pelo Banco de França, lista os incidentes de liquidação de empréstimos, enumera as várias medidas tomadas pela comissão e permite prestar informação útil às instituições bancárias e organismos de crédito.
O portal do Service-Public apresenta toda a informação respeitante à questão do sobre-endividamento dos particulares.

Itália

Em Itália, não encontrámos medidas legislativas idênticas às propostas nas iniciativas em análise.
O que sucede é que quem se encontra em dificuldade para pagar a prestação do empréstimo e se enquadra numa série de requisitos tem direito a uma ajuda do banco credor. Tal ajuda não é grátis, mas tratase de uma “lufada de oxigçnio” que pode evitar que se deixe de pagar as prestações. Mas como ç que funciona o mecanismo? Até ao próximo dia 31 de julho, os bancos (praticamente todos) que aderiram à «moratória empréstimos para as famílias», acordada entre a ABI (Associação Bancária Italiana) e os consumidores, não podem recusar um pedido de dilação da dívida se o devedor se encontra em determinadas condições.
A moratória aplica-se aos emprçstimos para aquisição da “primeira casa” a quem tenha dificuldades familiares (por exemplo morte ou invalidez de um perceptor de rendimento) ou laborais (desemprego) documentáveis, e com um rendimento não superior a 40mil euros. Cada banco individualmente pode porém aceitar requisitos menos exigentes: para saber como é que os bancos aplicam o auxílio é necessário contactar um balcão, ou então consultar a secção do sítio ‘www.abi.it’ dedicada ao Plano Famílias, onde é possível descarregar o elenco completo dos bancos aderentes com a indicação de como praticam a moratória.
Geralmente o benefício consiste na suspensão até 12 meses da totalidade da prestação, com reconhecimento diferido dos juros maturados entretanto, ou na suspensão do reembolso apenas da quota capital. O banco pode propor ambas ou só uma das opções e pode propor também condições melhorativas relativamente ao acordo quadro. Na prática trata-se de prolongar a duração do empréstimo por um ano e, na impossibilidade de pagar mesmo as prestações, reconhecer também juros maiores para o banco.
É preocupante a previsão do observatório ‘Censis-Confcommercio’ sobre o consumo apenas publicada.
Durante a conferência de imprensa de apresentação, foi admitido que "41% das famílias declara dificuldades por causa do aumento dos impostos e das despesas fixas. Além disso, aumentou para o dobro o número das famílias com fortes dificuldades para pagar o empréstimo (de 10,5% em 2011 para 22,6% em 2012)".