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70 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

recursos a obter através do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em detrimento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), tendo em conta os grupos mais vulneráveis. As isenções temporárias do IMI para habitação própria e permanente serão reduzidas consideravelmente e o custo fiscal inerente à propriedade de imóveis devolutos ou não arrendados será aumentado significativamente4.
Consequentemente, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que procedeu à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, veio alterar o artigo 15.º e aditar os artigos 15.º-A a 15.º-P, ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro. Segundo informação disponível no Portal das Finanças, informação que procura sintetizar de forma acessível ao cidadão todas as alterações sobre avaliação geral de prédios urbanos, em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral. A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código. Os princípios que regem a avaliação geral são: legalidade, simplicidade de termos, e da celeridade do procedimento, e economia, eficiência e eficácia, no respeito pelas garantias dos contribuintes. Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano. Se o prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições. Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.
Na sequência de todas estas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em 21 de maio de 2012, dirigiu-se à Assembleia da República, com o objetivo de solicitar o agendamento de uma audiência, em sede da Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Conforme se pode ler na Nota Informativa n.º 12/2012, na base da nossa proposta, está a consciência que possuímos da situação socioeconómica de muitos contribuintes. Nomeadamente daqueles que acorrem desesperados aos serviços de finanças, por força da situação atual de hecatombe social que se vive no país (desemprego, corte dos subsídios de férias e de natal, aumento de impostos). Neste sentido, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, na sequência da deliberação aprovada no último Conselho Geral, vem propor a impenhorabilidade e a suspensão imediata das penhoras e vendas coercivas pendentes sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente, com origem em dívidas relativas a IMI desses imóveis, quando os seus proprietários se encontrem em situação de desemprego ou de insuficiência económica, e quando a habitação em causa for de valor patrimonial inferior a € 175.000,00. Pretende-se, pois, com esta ação, evitar, neste contexto de grave crise financeira e social, o despejo dos devedores mais carenciados e das suas famílias que, sem qualquer possibilidade de pagar o IMI, vêm a sua habitação em perigo de penhora e de venda.
Na exposição de motivos da presente iniciativa pode ainda encontrar-se a referência a declarações prestadas pelo fiscalista Ernesto Pinto, da DECO Proteste. Efetivamente este defende, em declarações à Rádio Renascença, a necessidade de ajustar a lei das penhoras: as leis existentes devem refletir o estado das sociedades e, provavelmente, quando a lei foi efetuada, a situação não era esta. Se o fisco continuar a querer, e muito bem, amealhar receita fiscal que pode estar em dívida, poderemos também estar a falar de uma situação em que, de forma maciça, famílias serão expurgadas da sua habitação, que gera outra situação: pode obrigar os municípios a dar casas a essas famílias, habitação social”, explica Ernesto Pinto. Se o Estado fizer contas, até pode chegar a uma situação limite em que os encargos sejam maiores se executarem uma penhora de mil ou mil e poucos euros”, acrescenta.
Segundo informação existente no sítio relativo à venda eletrónica de bens penhorados o número de imóveis vendidos devido a penhora, tem vindo a aumentar desde 2010.
Em 1 de junho de 2012, o Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular entregou o projeto de resolução n.º 356/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados. Na mesma data, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, o projeto de resolução n.º 359/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo a suspensão dos procedimentos de venda executiva de imóveis penhorados por dívidas fiscais em casos de agravamento da situação financeira dos agregados familiares. 4 Página 31.