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73 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 60/XII (1.ª) (PROCEDE À CRIAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS PREVISTO NA LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS, DESTINADO AO FINANCIAMENTO DOS CUSTOS LÍQUIDOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 35/XII (1.ª), que visa criar o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas a que se refere o n.º 2 do artigo 97.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas).
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do artigo 197.º da Constituição e do 118.º do Regimento].
A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 17 de maio de 2012, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.
A iniciativa está redigida sob a forma de artigos, incluí uma exposição de motivos e um título que traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o disposto no n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento e no artigo 13.º da Lei n.º 74798, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, obedecendo ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo.
Relativamente à entrada em vigor, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 23.º da proposta.
A presente proposta não vem acompanhada de estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, em incumprimento com o estabelecido no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento para as propostas de lei. A iniciativa em apreço deu entrada em 23 de maio de 2012 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, em 24 de maio, baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
A competente Nota Técnica, de 1 de junho de 2012, foi elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A proposta de ei apresentada pelo Governo visa dar concretização ao n.º 2 do artigo 97.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), que prevê a compensação dos prestadores de serviço universal pelos custos líquidos decorrentes da sua prestação de serviços. O fundo criado para o efeito será financiado, por opção do Governo, de forma repartida pelas empresas de comunicações eletrónicas que, no território nacional, ofereçam redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.