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205 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

2. 32009 R 1072: Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (reformulação) (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72):

Em derrogação do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, é aplicável o seguinte: – durante um período de dois anos a contar da data da adesão da Croácia, as empresas estabelecidas na Croácia não podem exercer actividades de cabotagem nos outros Estados-Membros;

– durante um período de dois anos a contar da data da adesão da Croácia, os restantes Estados-Membros podem comunicar à Comissão se tencionam prorrogar o período transitório referido no primeiro travessão por um máximo de dois anos ou se pretendem aplicar o artigo 8.º relativamente às empresas estabelecidas na Croácia. Na ausência de tal notificação, aplica-se o artigo 8.º;

– qualquer dos actuais Estados-Membros pode, a qualquer momento durante um período de dois anos a contar da data da adesão da Croácia, notificar a Comissão da sua intenção de aplicar o artigo 8.º relativamente às empresas estabelecidas na Croácia;