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41 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Grécia 12 Espanha 27 França 29 Croácia 7 Itália 29 Chipre 4 Letónia 4 Lituânia 7 Luxemburgo 4 Hungria 12 Malta 3 Países Baixos 13 Áustria 10 Polónia 27 Portugal 12 Roménia 14 Eslovénia 4 Eslováquia 7 Finlândia 7 Suécia 10 Reino Unido 29

Quando, por força dos Tratados, seja obrigatório deliberar sob proposta da Comissão, as deliberações consideram-se aprovadas se obtiverem, no mínimo, 260 votos que exprimam a votação favorável da maioria dos membros. Nos restantes casos, as deliberações consideram-se aprovadas se obtiverem, no mínimo, 260 votos que exprimam a votação favorável de, no mínimo, dois terços dos membros.