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44 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Espanha 21 França 24 Croácia 9 Itália 24 Chipre 6 Letónia 7 Lituânia 9 Luxemburgo 6 Hungria 12 Malta 5 Países Baixos 12 Áustria 12 Polónia 21 Portugal 12 Roménia 15 Eslovénia 7 Eslováquia 9 Finlândia 9 Suécia 12 Reino Unido 24 "

2. O número de membros do Comité Económico e Social deve ser temporariamente aumentado para 353, para ter em conta a adesão da Croácia, no período compreendido entre a data da adesão e, consoante o que ocorrer primeiro, o termo do mandato durante o qual a Croácia adere à União ou a entrada em vigor da decisão a que se refere o artigo 301.º, segundo parágrafo, do TFUE.

II SÉRIE-A — NÚMERO 193
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