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49 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Essa quota deve ser paga em oito prestações iguais, a vencer em 30 de Novembro de 2013, 30 de Novembro de 2014, 30 de Novembro de 2015, 31 de Maio de 2016, 30 de Novembro de 2016, 31 de Maio de 2017, 30 de Novembro de 2017 e 31 de Maio de 2018.

2. A Croácia deve contribuir, em oito prestações iguais a vencer nas datas previstas no n.º 1, para as reservas e para as provisões equivalentes às reservas, bem como para o montante que venha ainda a ser destinado às reservas e provisões, constituído pelo saldo da conta de ganhos e perdas estabelecido no final do mês anterior à adesão, tal como constar do balanço do Banco Europeu de Investimento, com montantes correspondentes às seguintes percentagens das reservas e provisões:

Croácia 0,368 %

3. O capital e os montantes previstos nos n.ºs 1 e 2 devem ser pagos pela Croácia em numerário e em euros, salvo derrogação decidida por unanimidade pelo Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento.

4. Os valores para a Croácia referidos no n.º 1, bem como no artigo 10.º, ponto 1, podem ser adaptados por decisão dos órgãos dirigentes do Banco Europeu de Investimento com base nos últimos dados definitivos do PIB publicados pelo Eurostat antes da adesão.