O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

6. Deve procurar-se assegurar especialmente a devida complementaridade com o apoio previsto no âmbito do Fundo Social Europeu à reforma administrativa e ao desenvolvimento da capacidade institucional.

ARTIGO 31.º

1. É criado um mecanismo financeiro Schengen (a seguir designado "mecanismo temporário financeiro Schengen"), a título temporário, a fim de ajudar a Croácia, entre a data da adesão e o fim de 2014, a financiar acções nas novas fronteiras externas da União, tendo em vista a aplicação do acervo de Schengen e os controlos nas fronteiras externas. 2. Para o período de 1 de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, são disponibilizados os seguintes montantes (a preços correntes) à Croácia sob a forma de pagamentos de montante fixo ao abrigo do mecanismo temporário financeiro Schengen: (milhões EUR, preços correntes) 2013 2014 Croácia 40 80

3. O montante anual para 2013 deve ser pago à Croácia em 1 de Julho de 2013 e o montante anual para 2014 é disponibilizado no primeiro dia útil depois de 1 de Janeiro de 2014.