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59 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

ARTIGO 36.º

1. A Comissão procede a um estreito acompanhamento de todos os compromissos assumidos pela Croácia nas negociações de adesão, incluindo aqueles que têm de ser alcançados antes ou até à data da adesão. O acompanhamento efectuado pela Comissão compreende quadros de acompanhamento regularmente actualizados, o diálogo no âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado e a República da Croácia, por outro1, (a seguir designado "AEA") missões de avaliação pelos pares, o programa económico de pré-adesão, notificações orçamentais e, se for caso disso, cartas de notificação às autoridades croatas. No Outono de 2011, a Comissão apresenta um relatório de situação ao Parlamento Europeu e ao Conselho. No Outono de 2012, apresenta um relatório exaustivo de avaliação ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Ao longo de todo o processo de acompanhamento, a Comissão baseia-se também nos contributos dos Estados-Membros e toma em consideração, se adequado, as informações fornecidas pelas organizações internacionais e pela sociedade civil. O acompanhamento por parte da Comissão centra-se em particular nos compromissos assumidos pela Croácia no domínio do poder judicial e dos direitos fundamentais (Anexo VII), nomeadamente o desenvolvimento contínuo de registos de verificação sobre a reforma do sistema judicial e a eficácia, o tratamento imparcial dos processos por crimes de guerra e a luta contra a corrupção. 1 JO L 26 de 28.1.2005, p. 3.