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60 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Além disso, o acompanhamento por parte da Comissão centra-se no espaço de liberdade, segurança e justiça, nomeadamente a implementação e execução dos requisitos da União em matéria de gestão das fronteiras externas, cooperação policial, luta contra a criminalidade organizada e cooperação judiciária em matéria civil e penal, bem como nos compromissos assumidos no domínio da política de concorrência, incluindo a reestruturação do sector da construção naval (Anexo VIII) e do sector siderúrgico (Anexo IX).

Enquanto parte integrante dos seus protocolos e relatórios de avaliação periódicos, a Comissão elabora avaliações semestrais até à adesão da Croácia sobre os compromissos assumidos pelo país nestes domínios. 2. O Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar todas as medidas adequadas se forem identificados problemas durante o processo de acompanhamento.
As medidas não podem ser mantidas por um período superior ao estritamente necessário e devem ser, de qualquer modo, levantadas pelo Conselho, deliberando nos termos do mesmo procedimento, quando os problemas em causa tiverem sido resolvidos de modo eficaz.

ARTIGO 37.º

1. Se, até ao final de um período máximo de três anos após a adesão, surgirem dificuldades graves e susceptíveis de persistir num sector de actividade económica ou de determinar uma grave deterioração da situação económica de uma dada região, a Croácia pode pedir que seja autorizada a tomar medidas de protecção que lhe permitam reequilibrar a situação e adaptar o sector em causa à economia do mercado interno.