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56 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

3. Cada montante anual é dividido em prestações mensais iguais, que devem ser pagas no primeiro dia útil de cada mês.

ARTIGO 33.º

1. É reservado um montante de 449,4 milhões de euros (a preços correntes) em dotações de autorização para a Croácia no âmbito dos Fundos Estruturais e de Coesão em 2013.

2. Um terço do montante referido no n.º 1 é reservado para o Fundo de Coesão.

3. Para o período abrangido pelo próximo quadro financeiro, os montantes a disponibilizar à Croácia em dotações de autorização ao abrigo do financiamento estrutural e de coesão são calculados com base no acervo da União aplicável à data. Esses montantes são ajustados de acordo com o seguinte calendário de introdução gradual: 70% em 2014, 90% em 2015, 100% a partir de 2016.

4. Dentro dos limites do novo acervo da União, é feito um ajustamento para assegurar que os fundos destinados à Croácia em 2014 beneficiem de um aumento de 2,33 vezes o valor do montante de 2013 e em 2015 de 3 vezes o valor do montante de 2013.