O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

4. Os montantes fixos pagos são utilizados no prazo de três anos a contar do primeiro pagamento. O mais tardar seis meses a contar do termo do prazo de três anos, a Croácia deve apresentar um relatório global sobre a execução final dada aos montantes pagos ao abrigo do mecanismo temporário financeiro Schengen, acompanhado de uma declaração justificativa das despesas. Quaisquer fundos não utilizados ou utilizados de modo não justificado são recuperados pela Comissão. 5. A Comissão pode adoptar as disposições técnicas necessárias ao funcionamento do mecanismo temporário financeiro Schengen.

ARTIGO 32.º

1. É criado um mecanismo de fluxos financeiros (a seguir designado "mecanismo temporário de fluxos financeiros"), a título temporário, a fim de ajudar a Croácia, entre a data da adesão e o fim de 2014, a reforçar os fluxos financeiros do orçamento nacional.

2. Para o período de 1 de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, são disponibilizados os seguintes montantes (a preços correntes) à Croácia sob a forma de pagamentos de montante fixo ao abrigo do mecanismo temporário de fluxos financeiros:

(milhões EUR , preços correntes) 2013 2014 Croácia 75 28,6