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57 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

ARTIGO 34.º

1. O montante total a disponibilizar à Croácia ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas em 2013 é de 8,7 mil milhões de euros (a preços correntes) em dotações de autorização. 2. O pré-financiamento ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas é de 25% do montante total referido no n.º 1, sendo pago numa prestação.

3. Para o período abrangido pelo próximo quadro financeiro, os montantes a disponibilizar à Croácia em dotações de autorização são calculados com base no acervo da União aplicável à data.
Esses montantes são ajustados de acordo com o seguinte calendário de introdução gradual:

– 70% em 2014, – 90% em 2015, – 100% a partir de 2016.

4. Dentro dos limites do novo acervo da União, é feito um ajustamento para assegurar que os fundos destinados à Croácia em 2014 beneficiem de um aumento de 2,33 vezes o valor do montante de 2013 e em 2015 de 3 vezes o valor do montante de 2013.