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10 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

Além do anteriormente referido, a alteração do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 223/2009 contempla a necessidade de assegurar a independência do Eurostat a nível da União, à imagem do que se propõe para os INEs a nível nacional.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública no uso dos poderes conferidos à Assembleia da República, solicitou ao INE parecer sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às estatísticas europeias – COM(2012)167.
A apreciação do INE sobre esta proposta apresenta três partes: a primeira, uma perspetiva global, enquadrada no contexto das medidas legislativas europeias de reforço da qualidade das estatísticas europeias, dos poderes de verificação e supervisão da Comissão e da governação económica; a segunda, uma apreciação das propostas novas e inovadoras e ainda das propostas de alteração de disposições já constantes do Regulamento (CE) n.º 223/2009 e agora alteradas; a terceira, as implicações da aprovação desta proposta de regulamento na situação nacional atual.
Na sua apreciação global o INE realça que: “Esta proposta da Comissão, visando o reforço da independência e credibilidade das estatísticas europeias, é mais uma iniciativa a juntar-se ao pacote de seis medidas legislativas adotadas em final de 2011, assim como às várias iniciativas de reforço dos poderes de verificação da Comissão sobre o processo orçamental e sobre o Processo de Reporte dos Défices Excessivos (PDE).

Chama-se a atenção para o facto de que o Regulamento (CE) nº 223/2009, Regulamento das Estatísticas Europeias, cuja alteração aqui se aprecia, constitui a legislação de base do Sistema Estatístico Europeu, consagrando, entre outros, os princípios por que deve reger-se a produção e difusão das estatísticas europeias, os critérios de qualidade a observar, as competências das autoridades estatísticas nacionais e europeia e os instrumentos para implementar o programa estatístico europeu.

A proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 223/2009 relativo às estatísticas europeias surge na sequência da comunicação da Comissão “Para uma gestão rigorosa da qualidade das estatísticas europeias” (COM (2011) 211 final) e tem como objetivo geral reforçar a governação do Sistema Estatístico Europeu e, consequentemente, a credibilidade e qualidade das estatísticas europeias.
… Em síntese: A proposta de revisão do Regulamento (CE) nº 223/2009 tem aspetos positivos e importantes para o reforço da governação estatística e da qualidade das estatísticas europeias, em particular as disposições relativas a:


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