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38 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.
PARTE IV - CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. A iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho, de 18 de setembro de 2007, que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais [COM (2012) 155] foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência.
2. A presente Proposta respeita os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.
3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2012.


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