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37 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER Considera o Deputado relator do parecer que a proposta de alteração alvo do presente parecer, consubstancia apenas as necessárias alterações que decorrem da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, uma vez que o regulamento alvo da proposta de alteração da Comissão foi adotado antes da entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Para além das alterações em consequência da entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, considera o Deputado relator importante referir que as demais alterações propostas ao Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho vão no sentido de aclarar conceitos, evitando possíveis ambiguidades, e de tornar a avaliação do plano adequada em função da disponibilidade de dados que, para o efeito e segundo a comunidade científica, deve ser feita de cinco em cinco anos.


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