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30 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

As medidas propostas permitiram também uma concorrência mais justa entre todos os participantes dos concursos públicos.

Para o efeito a opção legislativa é um regulamento, pois só este pode garantir uma ação suficientemente uniforme da União Europeia no domínio da política comercial comum.

As presentes iniciativas não violam o princípio da subsidiariedade, dado este não ter cabimento. O princípio da proporcionalidade é também respeitado, dado que se recorre a medidas equilibradas para conseguir atingir os objetivos a que se propõe.

A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio desta iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 16 de maio de 2012.
O Deputado Relator (João Paulo Viegas)
O Presidente da Comissão (Luis Campos Ferreira)