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25 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

Resumo da ação proposta Os principais objetivos da proposta são: reforçar a posição negocial da União Europeia para acesso a contratos públicos de países terceiros e clarificar a situação jurídica dos proponentes de bens e serviços estrangeiros que participam no mercado de contratos públicos da EU.
Para que isto se cumpra, mantém-se o princípio de igualdade de acesso no mercado interno da EU em matéria de contratos públicos, mesmo que se tratem de países menos desenvolvidos.
Contudo, vai passar a existir uma abordagem em três etapas. Pode a Comissão aprovar que as autoridades/entidades adjudicantes excluam as propostas cujo valor total dos bens e serviços não abrangidos por compromissos seja superior a 50% do valor total dos bens e serviços incluídos na proposta. A Comissão aprova a exclusão caso haja uma substancial falta de reciprocidade na abertura dos mercados da EU e o país do qual os bens e/ou serviços são originários. Com o intuito de aumentar o peso da União Europeia nas negociações internacionais, pode haver imposições de medidas restritivas temporárias (isto será realizado pela Comissão com base em investigações e consultas a países terceiros). Quanto a disposições sobre propostas anormalmente baixas, as autoridades/entidades adjudicantes, quando queiram aceitar essas propostas, terão de informar os outros proponentes sempre que o valor dos bens e serviços não abrangidos por compromissos seja superior a 50% do valor total dos bens e serviços incluídos na proposta.

2.3. Caso Português Em Portugal está em vigor o Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), que revogou: o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março (empreitadas de obras públicas); o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho


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