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11 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

a independência das chefias e autonomia dos INEs no exercício das suas funções; a necessidade de assegurar a independência do Eurostat e o seu respeito pelo CoP embora haja que esperar pela especificação, através da revisão da Decisão da Comissão 97/281/CE, sobre o papel do Eurostat na produção das estatísticas comunitárias. A revisão dessa Decisão deverá alinhar o papel do Eurostat no novo contexto de governação das estatísticas europeias); o papel coordenador dos INEs nos respetivos sistemas estatísticos e na articulação com o Eurostat, sendo os INEs reconhecidos como os interlocutores únicos para efeitos estatísticos; um acesso mais fácil e alargado aos dados administrativos para fins estatísticos, essencial para permitir futuramente reduzir a carga sobre os respondentes, bem como os custos da atividade estatística nacional.”

Na sua apreciação das propostas de alterações a introduzir ao Regulamento (CE) n.º 223/2009, o INE refere:

“A disposição mais inovadora da proposta de Regulamento em apreciação prende-se com a disposição que obriga os Estados-membros, representados pelos respetivos Governos, assinarem um “Compromisso de Confiança nas Estatísticas”, o qual será validado pela Comissão que deverá verificar o seu cumprimento. Pretende esta disposição levar ao cumprimento e respeito pleno e integral do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias (CoP), não só pelos INEs, no que respeita aos princípios relacionados com a atividade estatística, mas também, dos requisitos que são da esfera de competência dos governos dos Estados Membros. O “Compromisso de Confiança na Estatística” pretende garantir o empenho dos Estados Membros, através dos seus governantes, no respeito pelos princípios estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, de modo a assegurar a produção de estatísticas fiáveis e de qualidade, que mereçam a confiança dos utilizadores. O conteúdo desse compromisso será variável, em função da situação atual de cada Estado Membro no que respeita à implementação do Código de Conduta.
O Compromisso de Confiança nas Estatísticas é, sem dúvida, o elemento mais inovador e visível desta proposta e que se perspetiva como o maior baluarte da credibilidade e confiança nas estatísticas europeias e implicitamente das estatísticas nacionais de cada Estado Membro.
Antevê-se que esta disposição se apresente como a mais controversa e de maior dificuldade para aprovação, quer pelos Estados Membros, quer pelo Parlamento Europeu.
Por um lado, a obrigatoriedade que a proposta impõe aos Estados Membros de assinarem um CoC, e, por outro, o papel central que atribui à Comissão (Eurostat) para controlar o cumprimento dos CoC, já que o próprio Eurostat é um membro do SEE em igualdade de circunstâncias com os restantes membros, apresentam-se como os dispositivos mais questionáveis para os Estados Membros.

Por outro lado, a figura dos CoC é em certa medida ambígua, pois a proposta de Regulamento impõe a assinatura de um instrumento que não é uniforme para todos os Estados Membros (EM), sendo também desconhecidas as consequências práticas do seu incumprimento por parte do EM subscritor, para além dos efeitos que poderá ter sobre a credibilidade do EM e das suas estatísticas.

É no contexto desta disposição que a apreciação do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade se torna importante. O INE é de opinião de que só a legislação a nível europeu assegurará o reforço da confiança e credibilidade estabelecido pelo cumprimento do CoP por todos os Estados Membros.”


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