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17 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

a UE de uma política externa global em matéria de contratos públicos que regula o acesso de bens e serviços estrangeiros ao mercado de contratos públicos da UE e inclui mecanismos para incentivar os parceiros comerciais da UE a encetar as discussões sobre o acesso ao mercado.

Dada a importância cada vez maior das economias emergentes, a ausência de condições equitativas nos mercados provoca muitos problemas. O principal problema da UE é a falta de meios de pressão nas negociações com os parceiros comerciais internacionais para corrigir o acentuado desequilíbrio existente e obter compromissos sobre o acesso aos mercados para as empresas da UE. Além disso, as entidades adjudicantes precisam de um quadro claro para poder aplicar os compromissos internacionais da UE.

A presente iniciativa tem como objetivo resolver estes problemas, em primeiro lugar, através do reforço da posição da União Europeia nas negociações sobre o acesso das suas empresas aos mercados de contratos públicos de países terceiros, a fim de obter a abertura dos mercados dos nossos parceiros comerciais. Em segundo lugar, visa clarificar as disposições que regem o acesso ao mercado de contratos públicos da UE pelas empresas de bens e serviços de países terceiros. Por último, em conformidade com a Estratégia UE 2020, a iniciativa tem por objetivo aumentar as oportunidades de negócio para as empresas da UE à escala global, criando assim novos postos de trabalho e promovendo a inovação.

A proposta não tem implicações orçamentais, podendo as tarefas adicionais para a Comissão ser realizadas com os recursos existentes.

PARTE III – CONCLUSÕES O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto;


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