O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 194S1 | 16 de Junho de 2012

De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Economia e Obras Públicas, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia (TUE), a presente proposta é da exclusiva competência da União Europeia, pelo que o princípio da subsidiariedade não tem aplicabilidade. PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. A presente iniciativa é da exclusiva competência da União Europeia. Por conseguinte, o princípio da subsidiariedade não se aplica. 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2012.

O Deputado Autor do Parecer (José Manuel Rodrigues)

O Presidente da Comissão (Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Consultar Diário Original