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17 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

disseminação das redes de estabelecimentos de ensino pré-escolar, a legislação laboral e as políticas ativas de emprego podem e devem ainda ser reforçadas na sua componente de género.
Trata-se, aliás, de uma componente que merece já devida atenção no quadro do IV Plano para a Igualdade, Cidadania e Não-Discriminação (2010-2013) e cuja inserção neste domínio se afigura fundamental no quadro da degradação da situação socioeconómica e laboral das mulheres em Portugal.

Sustentabilidade financeira da medida Finalmente, cumpre igualmente frisar que o custo financeiro associado à implementação da garantia para a juventude representa um encargo muito inferior às consequências da sua não introdução – uma estimativa do Eurofound de 2008, por exemplo, apontava para um impacto financeiro do desemprego jovem em 21 Estadosmembros de mais de 100 mil milhões de euros anuais. Efetivamente, não só os custos económicos diretos do desemprego jovem sobrecarregam de forma significativa as disponibilidades orçamentais dos Estadosmembros, como o potencial lesivo que acarreta para o sistema fiscal e para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social a médio e longo prazo.
Aliás, os dados dos Estados-membros, como a Áustria, que já têm no terreno programas de garantia para a juventude são reveladores precisamente desta realidade, do impacto positivo nas receitas fiscais do reforço de qualificações e de entrada no mercado de trabalho dos jovens que, de outra forma, permaneceriam desempregados.
Note-se, porém, que os Estados que enfrentam simultaneamente taxas mais elevadas de desemprego jovem e processos de consolidação orçamental (nomeadamente aqueles que se encontram sob Programas de Assistência Económica e Financeira) carecem naturalmente do desenvolvimentos de mecanismos e programas de apoio, de forma a assegurar a introdução harmoniosa e simultânea da garantia para a juventude no espaço da União Europeia e a realização dos objetivos de coesão económica que lhes estão subjacentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Estabeleça o objetivo de introduzir uma garantia para a juventude que assegure que os jovens que concluam o seu ciclo de estudos ou que se inscrevam num centro de emprego tenham acesso, no período máximo de quatro meses após esse facto, a um emprego, a um estágio ou à prossecução dos seus estudos; 2) Calendarize junto dos parceiros sociais, no quadro da concertação social, a discussão em torno de um plano estruturado e participado para a introdução em Portugal de uma garantia para a juventude; 3) Promova, junto das instâncias da União Europeia, a discussão sobre a introdução de uma diretiva comunitária de promoção harmonizada de garantias para a juventude nos Estados-membros da União Europeia, de forma a que todos os Estados assumam em simultâneo essa obrigação e garantam parâmetros mínimos de estabilidade laboral e combate à precariedade, bem como a dinamização de linhas de financiamento vocacionadas para o apoio aos Estados-membros em que a taxa de desemprego jovem é mais elevada e que enfrentam maiores dificuldades financeiras; 4) Pondere devidamente a dimensão de género nas políticas vocacionadas para a implementação da garantia para a juventude e, em geral, nas políticas ativas de emprego, tendo em conta o facto de as jovens serem mais afetadas pela situação de desemprego, apresentando taxas mais elevadas de desemprego, maior duração da situação de desemprego e a persistência de relações laborais mais precárias.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Pedro Delgado Alves — Miguel Laranjeiro — António Braga — Nuno Sá — Maria Helena André — Rui Pedro Duarte — Elza Pais — Duarte Cordeiro — Sónia Fertuzinhos.

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