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23 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

A severidade e a persistência da crise financeira e económica na área do euro exigem passos decididos no sentido do aprofundamento da integração europeia que não pode deixar de ser acompanhado pelo reforço de mecanismos de responsabilização e legitimação democráticas das deliberações e decisões comunitárias. Para este efeito importa reforçar os mecanismos de governação económica a nível europeu, reafirmando o método comunitário de tomada de decisões e o papel institucional da Comissão Europeia. O processo de integração económica, monetária e política europeia envolve a transferência de competências e a partilha de soberania. É assim que os Estados-membros, em particular os de pequena e média dimensão, podem recuperar num nível superior a sua capacidade de determinação das políticas e de formulação das prioridades. Em todos os âmbitos que solicitem uma maior transferência de competências e de responsabilidades dos Estadosmembros para as instituições comunitárias devem ser desenvolvidos igualmente os respetivos mecanismos de participação e deliberação comuns. Acresce que o aperfeiçoamento das instituições europeias tornar-se-á necessário com o desejável reforço das suas atribuições e responsabilidades. Esse aperfeiçoamento institucional deve ser orientado pelos princípios da legitimidade e representação democráticas, o que terá implicações na arquitetura formal das instituições, bem como no modo de seleção dos seus mais elevados titulares. Tendo em conta a necessidade de se proceder no contexto europeu a um amplo programa de reformas estruturais e de competitividade, assim como a urgência de responder à estagnação económica e ao crescimento do desemprego, Portugal deve propor uma ambiciosa “Iniciativa para o Crescimento e para o Emprego”. A forma jurídica desta “Iniciativa para o Crescimento e para o Emprego” deverá ser a de um ato adicional ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, ou instrumento com força jurídica equivalente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa: 1. Reafirmar as orientações de política europeia aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 78/2012, de 8 de Junho último, em particular a defesa de um Ato Adicional ou de um Tratado Complementar ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação da União Europeia e Monetária que consagre uma Agenda para o crescimento e para o emprego, ou instrumento com força jurídica equivalente.
2. A estabilização financeira e uma resposta urgente e eficaz para a crise das dívidas soberanas na zona do Euro passa, nomeadamente, pelo reforço da capacidade de intervenção do Banco Central Europeu, tendo em conta a sua ação recente e as novas exigências da União Económica e Monetária e de financiamento dos Estados-membros e da economia europeia. O BCE deve continuar a trabalhar para tornar mais equitativos os custos de financiamento de empresas e particulares independentemente da sua localização geográfica. Além disso, ao BCE deve ser atribuído um papel central na supervisão de instituições bancárias relevantes em todos os Estados-membros. Dada a sua urgência, a centralização da responsabilidade pela condução da supervisão de um conjunto de instituições bancárias (que deverá abranger mais de metade dos ativos bancários europeus e mais de metade dos ativos bancários de cada Estado-membro) deve ocorrer o mais brevemente possível.
3. Com o objetivo de criar uma união bancária europeia importa aprofundar a harmonização da regulação bancária e centralizar nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária. Este sistema deve estar dotado de um fundo europeu de resolução, assim como deve estar dotado de poderes efetivos de prevenção de riscos, de intervenção, de reestruturação e de liquidação ordenada. Deve ainda ser instituído um fundo europeu de garantia de depósitos bancários, com vista a estabilizar a base de depósitos e a prevenir crises de confiança de depositantes. Nestes moldes, a união bancária corresponde a um passo para uma maior partilha de riscos e de responsabilidades que deve envolver toda a União. Tal exige, desde logo: a. Regime de insolvência para a banca a nível europeu; b. Estabelecimento claro de regras de bail in c. Criação de fundo de resolução financiado pela própria banca