O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

d. Definição da garantia de depósitos em Euros.

4. Definir mecanismos europeus de garantia e de intervenção na gestão da dívida soberana nacional, seja através do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) ou do Mecanismo Europeu de Estabilização (MEE), seja com a criação de uma agência europeia de gestão de dívida, seja através de novos mecanismos, como os fundos de resgate de dívida, que permitam a mutualização condicionada e parcial de dívida, sem quebra das exigências de rigor na respetiva emissão.
5. Deve haver uma resposta urgente e eficaz para a crise das dívidas soberanas na zona do Euro, o que passa, nomeadamente, por: i) Criação de mecanismos efetivos de proteção da dívida soberana face à agressividade dos operadores de mercado através da coordenação da emissão de dívida de curto prazo dos Estadosmembros da zona euro; ii) Emissão de euro-obrigações como forma de redução dos custos de financiamento de curto prazo e servindo de proteção contra o risco de uma crise de liquidez; iii) Gestão partilhada do stock da dívida que excede os 60% PIB de cada Estado-membro, mediante a constituição de um fundo temporalmente limitado, aberto a todos os países. As modalidades de funcionamento e as contrapartidas da participação devem ser discutidas através de legislação europeia, em processo de codecisão; iv) Apoio às propostas aprovadas pelo Parlamento Europeu no dia 13 de junho de 2012, no âmbito do “2 pack”.

6. No contexto de uma união política, económica e orçamental, com uma mais profunda partilha de soberania e de capacidade decisória, a introdução de euro-obrigações é um desenvolvimento desejável e necessário.
7. Alargar o diálogo económico europeu. Em particular, procedimentos estruturantes como o do Semestre Europeu devem ser operacionalizados no contexto de um diálogo mais estreito entre as instituições europeias (Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu), com o reforço do mandato do Presidente do Parlamento Europeu para uma participação mais efetiva no Conselho Europeu, e tendo como propósito aumentar a transparência dos procedimentos comunitários e a responsabilidade política dos agentes envolvidos. Ainda no âmbito do Semestre Europeu, quando circunstâncias particulares – como, por exemplo a de incumprimento das recomendações comunitárias – o exigirem, a responsabilização política deve abranger os membros dos Governos dos Estados-membros, designadamente capacitando-se o Parlamento Europeu para convidar Ministros dos Estados-membros a estarem presentes em audições especializadas.
8. Combater o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longaduração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico.
9. Os recursos oriundos da futura taxa sobre as transações financeiras e de uma parte dos fundos comunitários não utilizados por todos os Estados-membros até 2014 sejam consignados ao combate ao desemprego jovem e ao apoio às pequenas e médias empresas, através de dois novos programas comunitários a criar para o efeito.
10. Imediata aceleração e facilitação do acesso aos fundos estruturais no atual período de programação, superando eventuais dificuldades de financiamentos nacionais, materializando também uma eficaz reorientação de recursos para políticas de apoio às pequenas e médias empresas e à promoção do emprego jovem.
11. Aumentar o capital do Banco Europeu de Investimento com vista a permitir o reforço do financiamento às PME e a investimentos de importância estratégica. Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é