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26 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu. Além disso, é preciso garantir que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 mantenha o reforço da coesão económica e social e da convergência como prioridade fundamental e se articule mais estreitamente com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020.
1.3 Avançar mais rapidamente na agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, coordenando-a com o aprofundamento do Mercado Interno através da remoção das barreiras às atividades económicas intra-europeias e ao reconhecimento mútuo e da dinamização da concorrência. Tal ação de abertura à concorrência e à inovação é particularmente urgente no sector dos serviços, cujo aumento de produtividade é fundamental para a prosperidade europeia. Também no sector da energia a elevação dos padrões de eficiência e de abertura ou aprofundamento da concorrência nos mercados dos Estados-membros, constitui um objetivo estratégico, que deve ser servido através da aplicação plena e atempada da Diretiva de Eficiência Energética e do Terceiro Pacote da Energia. É igualmente importante progredir na realização do Mercado Único Digital para tornar a economia europeia mais integrada e competitiva neste segmento cada vez mais importante do mercado global de bens e serviços.
1.4 No comércio transregional há muito a fazer para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. É também importante reforçar as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do Mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.
1.5 Atacar o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longaduração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico. Em concreto, isso significa investir em formação profissional e em políticas ativas de transição para o mercado de trabalho, assim como, quando apropriado, naqueles Estados-membros que ao contrário de Portugal ainda não o fizeram, avançar com reformas no mercado laboral que permitam aos empregadores apostar nos jovens.

2. O alastramento da instabilidade financeira na área do euro exige a elaboração e apresentação de propostas integradas, dirigidas à raiz dos problemas concretos e potenciadoras de um consenso muito alargado à escala europeia. Neste âmbito recomendam-se as seguintes orientações:

2.1 Nos limites do que os seus estatutos impõem, e na linha do reforço da sua intervenção na atual crise, o BCE tem sido um fator de estabilização do sistema financeiro. O BCE deve continuar a trabalhar para normalizar o mecanismo de transmissão da política monetária e para a estabilização das condições de financiamento nos Estados-membros. Desta forma evitará que haja discriminações nas condições de financiamento de empresas e particulares com base na localização geográfica, mas atendendo a diferenças no risco de crédito. Além disso, ao BCE deve ser atribuído um papel central na supervisão de instituições bancárias relevantes em todos os Estados-membros. Dada a sua urgência, a centralização da responsabilidade pela condução da supervisão de um conjunto de instituições bancárias (que deverá abranger mais de metade dos ativos bancários europeus e mais de metade dos ativos bancários de cada Estadomembro) deve ocorrer o mais brevemente possível.
2.2 No âmbito da edificação de uma união bancária europeia, com vista a travar o processo de fragmentação financeira do mercado europeu, importa levar mais longe a harmonização da regulação bancária e centralizar nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária. Este sistema deve estar dotado de um fundo europeu de resolução, assim como deve estar dotado de poderes efetivos de prevenção de riscos, de intervenção, de reestruturação e de liquidação ordenada. Deve ainda ser instituído um fundo europeu de garantia de depósitos bancários, com vista a estabilizar a base de depósitos e a prevenir crises de confiança de depositantes. Nestes moldes, a união bancária corresponde a um passo para uma maior partilha de riscos e de responsabilidades que deve envolver toda a União.