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25 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a “projectbonds”.
12. Articular mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu.
13. No comércio transregional há muito a fazer para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. É também importante reforçar as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do Mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.
14. Para uma melhor conciliação entre os objetivos de disciplina orçamental com os objetivos de crescimento e de criação de emprego, os programas de ajustamento e de consolidação orçamental devem ser avaliados a cada momento à luz da realidade europeia e da situação específica de cada país, sendo aplicável na União Europeia o princípio do acesso em condições de igualdade de todos os Estados-membros às medidas de estabilização financeira.
15. Em conformidade com o artigo 13.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, reforçar a cooperação entre os processos orçamentais europeus e nacionais, institucionalizando conferências entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos Nacionais para garantir que os últimos possam debater e coordenar as respetivas políticas orçamentais antes da discussão e aprovação formais a nível nacional.

Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Vitalino Canas — Vieira da Silva — Pedro Silva Pereira — Maria Helena André — Alberto Costa — Basílio Horta — Sérgio Sousa Pinto — Fernando Medina — Miguel Freitas — Pedro Jesus Marques.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XII (1.ª) ORIENTAÇÕES DE POLÍTICA EUROPEIA

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e na sequência da aprovação do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária e da aprovação da Resolução n.º 78/2012 de 8 de junho, a Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:

1. Como expressão concreta do consenso nacional em torno de uma “Iniciativa Europeia para o Crescimento e para o Emprego”, que vincule os Estados-membros da União Europeia, Portugal assume uma posição concertada de debate e defesa nas várias instâncias europeias com as seguintes orientações: 1.1 Aumentar o capital do Banco Europeu de Investimento com vista a permitir o reforço do financiamento às PME e a investimentos de importância estratégica. Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a “projectbonds”.
1.2 Articular mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente,