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14 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

sistemas multimunicipais do Sotavento Algarvio, Barlavento Algarvio, Área da Grande Lisboa, Norte da Área do Grande Porto e Sul da Área do Grande Porto, obrigando os utilizadores – ou seja, os municípios, no caso de sistemas multimunicipais, ou qualquer pessoa singular ou coletiva, no caso da distribuição direta integrada em sistemas multimunicipais – a ligarem-se a estes sistemas.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de dezembro, regulamentou o regime jurídico da concessão da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água (Governo PSD/Cavaco Silva), enquanto o correspondente regime jurídico para a recolha, tratamento e rejeição de efluentes foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro (Governo PS/Guterres).
Em 1995, o Governo PSD/Cavaco Silva deu mais um passo no sentido da entrega do setor da água e saneamento aos privados, com o Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de junho, que regulamentava o regime jurídico da concessão dos sistemas municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Este decreto-lei determinava, em particular, que o concedente público se comprometia a promover a reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão, desta forma abrindo a porta para que ao concessionário privado fosse sempre garantida, quaisquer que fossem as circunstâncias, uma elevada taxa de rendibilidade.
A abertura do setor da água aos privados através de concessões de sistemas multimunicipais ou municipais foi confirmada pela Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, do Governo PS/Guterres, que revogou a Lei de Delimitação do Setores de 1977.
Mais recentemente, o Governo PS/Sócrates procedeu à revisão do regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos, através do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Este diploma, que descreve ao pormenor a figura de concessão, determina, em particular, que a organização dos sistemas deve privilegiar a maximização de economias de escala e de economias de gama, assim como a integração vertical, desiderato que o atual Governo PSD/CDS-PP anunciou querer concretizar a breve prazo. Anuncia ainda a intenção de, no modelo de gestão concessionada, promover transferência de risco para o concessionário, intenção esta imediatamente anulada pela possibilidade de o contrato identificar os riscos que permanecem sob a responsabilidade financeira do concedente público ou cujo impacto possa ser repercutido através das tarifas aplicadas aos utilizadores.
A propósito da transferência de risco e das taxas de rendibilidade dos privados convém lembrar aqui uma recente auditoria do Tribunal de Contas a uma empresa, criada em 2005 pelo município de Faro em parceria com acionistas privados por um período previsível de 35 anos, para gerir e explorar o sistema municipal de água e esgotos em baixa, bem como explorar o sistema municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos e higiene e limpeza urbana. Desta auditoria conclui o Tribunal de Contas que “o acordo financeiro alcançado não prevê qualquer transferência efetiva de risco para o parceiro privado, na medida em que a rendibilidade do projeto está, em última instância, sempre garantida por via do esforço ou do parceiro público, ou dos consumidores ou de ambos, concretizado pela alteração de tarifário, ou pela alteração do prazo da parceria, pela atribuição de compensação direta pelo acionista MF [Município de Faro], ou da conjugação de quaisquer das soluções referidas”.
Os principais marcos legislativos, descritos sucintamente nos parágrafos anteriores, abriram caminho, desde 1993, à gradual entrada dos privados na gestão e exploração dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. O número de câmaras municipais que geriam diretamente ou através de serviços municipalizados os sistemas de abastecimento de água em “baixa” foi decrescendo, enquanto o número de empresas públicas ou municipais e concessões ia aumentando. Em 2009, o modelo de gestão concessionada representava 8,8% das entidades gestoras e abrangia quase 18% da população. No saneamento de águas residuais verificou-se uma evolução semelhante, representando as concessões 6,3% das entidades gestoras e abrangendo 14,1% da população. Ao longo dos anos, muitos municípios foram ainda empurrados para a entrega dos serviços em “alta” a sistemas multimunicipais controlados pelo grupo Águas de Portugal. Em 2006, este grupo disponibilizava água a 200 municípios e tratava os efluentes de 186 municípios.
É este processo de entrega dos serviços de águas e saneamento aos privados que o atual Governo, suportado pelo PSD e CDS-PP, pretende acelerar, fundindo os sistemas multimunicipais e neles integrando os