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16 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

2 – As atuais delegações dos serviços, com a participação de entidades privadas, não poderão ser prorrogadas nem renovadas, devendo as entidades delegantes dos serviços promover as necessárias diligências para a sua progressiva reversão para o setor público, atentos a prossecução do interesse público e os conteúdos contratuais.
3 – Fica igualmente vedado às empresas delegatárias de serviços intermunicipais a concessão de parte dos serviços nelas delegados a entidades privadas aplicando-se, às concessões em vigor, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 2 do presente artigo.

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogadas todas as normas legais que contrariem o disposto no presente diploma.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bernardino Soares — Miguel Tiago — João Ramos — Jorge Machado — Bruno Dias — Honório Novo — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 261/XII (1.ª) ESTABELECE UM NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA E POR DOCENTE NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A educação representa, de forma cada vez mais decisiva nas sociedades contemporâneas, o principal mecanismo na promoção de uma verdadeira igualdade de oportunidades, permitindo de forma inigualável estabelecer ruturas com a reprodução das desigualdades sociais e com os ciclos geracionais de exclusão.
Ao longo dos últimos trinta anos, desde abril de 1974, o sistema educativo português enfrentou positivamente o enorme desafio da democratização do acesso à educação, dotando o país de um número crescente de estabelecimentos escolares e de recursos humanos, nos diferentes níveis de ensino, consubstanciando assim o primeiro passo no combate ao profundo atraso educativo do país, acumulado ao longo das décadas anteriores.
Contudo, apesar do investimento efetuado ao longo dos últimos anos no alargamento da rede escolar, na formação de docentes e na diversificação das ofertas formativas, o défice de escolaridade da população portuguesa continua a situar-se em níveis muito elevados. Segundo as conclusões do último relatório da OCDE, apesar do recente progresso, as qualificações dos portugueses mantêm-se baixas em relação à média da OCDE e, segundo os últimos dados disponíveis de 2011, apenas 30% entre os 25 e os 64 anos tinham terminado os estudos secundários, quando a média nos países OCDE é de mais de 70% (Education at a glance, OCDE, 2011: 32).
Há outros aspetos do desempenho do sistema educativo em que os indicadores são pouco otimistas. Os dados relativos ao número de retenções ao nível do ensino básico mostram que Portugal tem uma das mais altas taxas de retenção no quadro dos países da OCDE - como foi recentemente apontado por um estudo da