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20 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

i) Aos docentes de disciplinas com 1 tempo letivo semanal, correspondente a 90 minutos, é atribuído um número máximo de 110 alunos, correspondente a 5 turmas; ii) Aos docentes de disciplinas com 2 tempos letivos semanais, correspondentes a 180 minutos, é atribuído um número máximo de 88 alunos, correspondente a 4 turmas; iii) Aos docentes de disciplinas com 3 tempos letivos, correspondentes a 270 minutos, ou com mais tempos letivos semanais, é atribuído um número máximo de 66 alunos, correspondente a 3 turmas.

Artigo 8.º Norma revogatória

São revogadas todas as disposições que contrariem o previsto na presente lei.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no final do ano letivo em curso à data da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de junho de 2012.
Os Deputados do BE: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 262/XII (1.ª) CRIA AS EQUIPAS ESCOLARES MULTIDISCIPLINARES

Exposição de motivos

Passados mais de trinta anos de experiência da escola pública e democrática na sociedade portuguesa, é hoje consensual que os ganhos societais são óbvios, mas há também insuficiências e dificuldades do sistema educativo público que se tornam cada vez mais claras.
Portugal mantém hoje níveis preocupantes de insucesso e abandono escolar que, ano após ano, nos deixam nos mais baixos lugares das comparações internacionais. Se é consensual que os níveis de escolarização e de adaptação à cultura escolar não se revolucionam em pouco tempo, é também certo que os desafios que se colocam à sociedade portuguesa exigem que se desenhem estratégias arrojadas de combate ao insucesso e abandono escolares.
Nesse sentido, muito do que tem vindo a ser discutido no campo das ciências da educação nas últimas décadas aconselharia um novo caminho às políticas educativas. E se ç verdade que o discurso da “escola inclusiva” se instalou na linguagem política, ç tambçm certo que não veio originar a necessária alteração de orientação política no setor da educação. Pelo contrário. Foi até convocado para legitimar a manutenção de estratégias centralizadoras, e o já tradicional caminho do modelo único a aplicar a todo o território escolar.
Ora, construir uma escola virada para a inclusão - e, portanto, desenhada e vocacionada para combater tenazmente a exclusão - exige que se coloque à disposição das escolas e dos seus profissionais novos instrumentos para fazerem face, de forma contextualizada, aos riscos locais e às situações específicas de exclusão e insucesso com que se deparam. Isto implica, necessariamente, dotar as escolas e os profissionais da autonomia necessária para criar práticas contextuais inclusivas. É esse, pois, o paradigma da Escola Inclusiva - não há boas práticas na generalidade, há práticas que, por serem diferenciadas e atentas ao contexto, respondem bem às condições concretas dos alunos.