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21 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

Na última década têm vindo a ser desenhados alguns instrumentos úteis a nível legislativo - nomeadamente, a possibilidade de aplicar currículos alternativos, a implementação do programa de territórios educativos de intervenção prioritária, e possibilidade de desenho de programas educacionais de acompanhamento, desenvolvimento e recuperação individualizados (estes últimos plasmados no despacho normativo n.º 50/2005, de 20 de outubro) ou mesmo as medidas no âmbito do Programa Integrado de Educação e Formação de combate ao abandono escolar de comunidades mais desfavorecidas.
Contudo, mantêm-se as dificuldades na sua aplicação. Por um lado, parte destes programas depende de condições muito específicas, não se dirigindo à grande maioria das escolas. Por outro lado, as condições de trabalho dos professores e outros profissionais dos estabelecimentos escolares impedem, na prática, a capacidade das escolas aplicarem modelos individualizados de apoio aos percursos escolares e aquisição de aprendizagens dos seus alunos. E é (também) por isso que os níveis de abandono e insucesso se tendem a perpetuar.
Nesse sentido, combater os maiores problemas da escola pública - abandono e insucesso escolar - requer uma estratégia inovadora. Nesta proposta, desenhamos um modelo de criação de equipas multidisciplinares.
Estas equipas devem tomar a seu cargo o desempenho e coordenação de programas de tutoria, de recuperação e integração escolar dos alunos sinalizados como estando em risco de insucesso e/ou abandono escolar, bem como atuar no sentido de prevenir e atuar em situações de violência escolar. As equipas devem beneficiar de autonomia organizativa e funcional, adequada a atividades específicas de acompanhamento. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda propõe:

 A constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por uma equipa multidisciplinar (professores, psicólogos, mediadores socioculturais e técnicos de serviço social);  Estas equipas devem assegurar o acompanhamento individual dos alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em risco - devem assegurar o cumprimento de planos de recuperação escolar, integração escolar e tutoria, mediante a realização de sessões individualizadas de estudo acompanhado, apoio psicopedagógico, orientação escolar, atividades de integração e de prevenção de violência escolar.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados e as deputadas do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

A presente lei prevê o regime jurídico da organização e do funcionamento das equipas escolares multidisciplinares de combate ao abandono e insucesso escolar.

Artigo 2.º Âmbito

A presente lei é aplicável aos profissionais que integram as equipas multidisciplinares, independentemente do vínculo laboral estabelecido com as entidades sob direção, tutela ou superintendência do Ministério da Educação.

Artigo 3.º Definição

1 – As equipas multidisciplinares de combate ao abandono e insucesso escolar, doravante designadas apenas por equipas multidisciplinares, são unidades elementares de tutoria, recuperação escolar e integração