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22 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

escolar dos alunos do ensino básico e secundário, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por professores, psicólogos, mediadores socioculturais, técnicos de serviço social e pessoal administrativo.
2 – A atividade das equipas multidisciplinares desenvolve-se com autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com outras unidades do agrupamento escolar em que se encontram.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as equipas multidisciplinares são parte integrante dos estabelecimentos escolares.
4 – As equipas multidisciplinares funcionam em articulação com os diferentes órgãos de gestão e coordenação pedagógica da respetiva escola não agrupada ou agrupamento de escolas, trabalhando de forma complementar com os conselhos de turma no domínio do acompanhamento pedagógico dos alunos a seu cargo.

Artigo 4.º Missão

As equipas multidisciplinares têm por missão elaborar e dar cumprimento a planos de tutoria, recuperação e integração escolar da população escolar que foi sinalizada como estando em risco de abandono e insucesso escolar, ou que tenha estado envolvida em episódios disciplinares graves, num determinado estabelecimento escolar.

Artigo 5.º Princípios

As equipas multidisciplinares devem orientar a sua atividade pelos seguintes princípios:

a) Princípio da Cooperação de todos os elementos da equipa para a concretização dos objetivos e para a promoção da continuidade dos projetos de integração e sucesso escolar; b) Princípio da Solidariedade de todos os elementos da equipa na garantia do cumprimento das obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional; c) Princípio da Autonomia, da equipa, que trabalha de forma autónoma, assente na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de ação; d) Princípio da Articulação da atividade desenvolvida pelas equipas multidisciplinares com as outras unidades funcionais do estabelecimento escolar e os grupos profissionais do agrupamento escolar; e) Princípio da Avaliação, do trabalho desenvolvido pelos membros da equipa, que é alvo de uma avaliação que, sendo objetiva e permanente, permite a adoção de medidas que possam corrigir problemas detetados, passíveis de pôr em causa os objetivos definidos pelo plano de ação; f) Princípio da Gestão Participativa, a equipa adota e promove uma gestão participada por todos os profissionais da equipa, como forma de melhorar o seu desempenho e de aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas atribuídas ao conselho técnico, nos termos do artigo 23.º.

Artigo 6.º Atribuições

São atribuições das equipas multidisciplinares: a) A elaboração de um diagnóstico individualizado da situação escolar e do contexto sociofamiliar do aluno colocado a seu cargo; b) A elaboração e auxílio na execução de um plano de recuperação ou de integração escolar do aluno, capaz de responder às suas necessidades de apoio no processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar, que possa incluir: i) Sessões individualizadas de estudo acompanhado a realizar pela equipa;