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3 | II Série A - Número: 206S1 | 6 de Julho de 2012

• Mobilização de instrumentos financeiros que apoiem a abertura dos dados e lançamento de ações concretas de implantação, como a criação de portais de dados europeus.
• Medidas que facilitem a coordenação e a partilha de experiências entre os Estados-membros.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar a seguinte questão: Do conteúdo da iniciativa Importa referir que: 1 – As informações produzidas, reunidas ou pagas pelas organizações públicas de toda a União Europeia constituem um recurso fundamental da economia da informação. Neste momento, o seu potencial está longe de ser plenamente realizado. Na presente comunicação, a Comissão propõe passos concretos, desde a revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público até à criação de um portal paneuropeu, para libertar o potencial dos recursos do sector público europeu.
2 – Os Estados-membros podem contribuir para tornar os dados abertos uma realidade através da rápida adoção, transposição e aplicação da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público revista.
Ao fazê-lo, estarão a criar condições para uma atividade económica baseada nos dados abertos e a estimular a criação de aplicações transfronteiras.
3 – Os Estados-membros devem formular e aplicar políticas em matéria de dados abertos, inspirando-se nos exemplos de boas práticas provenientes de toda a UE. Devem apoiar, por exemplo, projetos-piloto e concursos de dados abertos, em particular os que visem o desenvolvimento de produtos e serviços transfronteiras.
4 – Por último, é referido na presente iniciativa que a Comissão apela aos Estados-membros para que contribuam para o desenvolvimento do portal de dados pan-europeu. A Comissão discutirá com os peritos dos Estados-membros a melhor maneira de dar uma base sólida ao portal. Durante a fase de implantação, os Estados-membros deverão disponibilizar uma vasta gama de conjuntos de dados através do portal para transformá-lo num serviço de sucesso e numa base para a atividade económica.
5 – Assim, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho, no âmbito das respetivas responsabilidades, a criarem as condições-quadro adequadas para a reutilização das informações do sector público em toda a União Europeia e a apoiarem os projetos e as infraestruturas que podem converter os dados públicos da Europa num motor de inovação, crescimento e transparência

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – Porque se trata de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.
2 – Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

PARTE IV – ANEXO Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.