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4 | II Série A - Número: 206S1 | 6 de Julho de 2012

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente.
Atento os seus objetos, supra iniciativa foi remetida à Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral Objetivo da iniciativa O objetivo central da estratégia Europa 2020 é colocar as economias da Europa num caminho de crescimento elevado e sustentável. Para isso, a Europa terá de reforçar o seu potencial de inovação e utilizar os seus recursos da melhor maneira possível.
As informações produzidas, reunidas ou pagas pelas organizações públicas de toda a União Europeia constituem um recurso fundamental da economia da informação. Neste momento, o seu potencial está longe de ser plenamente realizado.
A presente comunicação apresenta um conjunto de medidas, inseridas na Agenda Digital para a Europa, que permitirão ultrapassar os obstáculos e a fragmentação existentes na UE. A Comissão propõe passos concretos, desde a revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público até à criação de um portal pan-europeu, para libertar o potencial dos recursos do sector público europeu.
Articula-se em torno de três eixos que se reforçam mutuamente: Adaptação do quadro legal para a reutilização dos dados. Juntamente com a presente comunicação, são adotadas uma proposta de revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público e uma decisão revista da Comissão relativa à reutilização das suas próprias informações. Mobilização de instrumentos financeiros que apoiem a abertura dos dados e lançamento de ações concretas de implantação, como a criação de portais de dados europeus. Medidas que facilitem a coordenação e a partilha de experiências entre os Estados-membros.

Os Estados-membros podem contribuir para tornar os dados abertos uma realidade através da rápida adoção, transposição e aplicação da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público revista.
Ao fazê-lo, estarão a criar condições para uma atividade económica baseada nos dados abertos e a estimular a criação de aplicações transfronteiras.
Além disso, os Estados-membros devem formular e aplicar políticas em matéria de dados abertos, inspirando-se nos exemplos de boas práticas provenientes de toda a UE.
Devem apoiar, por exemplo, projetos-piloto e concursos de dados abertos, em particular os que visem o desenvolvimento de produtos e serviços transfronteiras.
Por último, a Comissão apela aos Estados-membros para que contribuam para o desenvolvimento do portal de dados pan-europeu. A Comissão discutirá com os peritos dos Estados-membros a melhor maneira de dar Consultar Diário Original