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7 | II Série A - Número: 206S1 | 6 de Julho de 2012

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «eu».
2 – A iniciativa, em apreço, foi remetida à Comissão para a Ética, Cidadania e a Comunicação a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – Porque se trata de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.
2 – Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE IV – ANEXO Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu».