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6 | II Série A - Número: 206S1 | 6 de Julho de 2012
Até 2017 (três anos após a data prevista para a transposição da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público), os ganhos gerais da reutilização das ISP devem atingir os 100 000 milhões de EUR por ano na UE, incluindo o desenvolvimento de novas atividades e ganhos de eficiência nos serviços do sector público.

2. Do Princípio da Proporcionalidade Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Tratado da União Europeia e dos Protocolos 2 e 3 anexos ao Tratado, a iniciativa COM (2011) 882 final não viola o Princípio da Proporcionalidade, porquanto não excede o necessário para atingir os objetivos do Tratado.
Sendo que esta iniciativa não deve impossibilitar, nem limitar, legislação nacional dos Estados-membros sobre estas matérias.
A iniciativa COM (2011) 882 final, não tendo carácter legislativo, não tem lugar a apreciação à luz do Princípio da subsidiariedade.

PARTE III – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação conclui o seguinte: 1. Por se tratar de um documento não legislativo da Comissão, não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento; 3. A Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração de parecer.

Assembleia da República, 15 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Odete Silva — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A EFICÁCIA DO DOMÍNIO DE TOPO «.EU» [COM(2011) 616]

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu» [COM(2011)616].

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