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30 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

tempo indeterminado entre as instituições de enquadramento e as profissionais do regime de amas que já possuem licença para o exercício da atividade.
2 — Exceto nos casos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, as anulações das prestações de serviços entre as instituições de enquadramento e as profissionais do regime de amas que já possuem licença para o exercício da atividade realizadas nos 30 dias anteriores à entrada em vigor da presente lei consideram-se nulas.

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 19 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Catarina Martins — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Cecília Honório.

——— PROJETO DE LEI N.º 274/XII (1.ª) GARANTE A MANUTENÇÃO E A CONTRATAÇÃO EFETIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Nos últimos anos registou-se uma progressiva redução dos profissionais de saúde no Ministério da Saúde.
Simultaneamente o Governo substitui trabalhadores com vínculo efetivo por trabalhadores contratados através de contratos a termo certo, por prestação de serviços ou mesmo subcontratados através de empresas de trabalho temporário, desrespeitando os direitos dos trabalhadores. Recorrentemente o Governo utiliza estes regimes de contratação para o desempenho de funções permanentes em centros de saúde e hospitais, sujeitos a uma hierarquia, com horário de trabalho definido e com uma remuneração fixa. É o próprio Governo que promove a precariedade e a instabilidade destes profissionais de saúde, ao optar por regimes de contratação que não salvaguardam os seus direitos, nem a necessária estabilidade no funcionamento dos estabelecimentos públicos de saúde.
Os dados do emprego público disponibilizados pelo Boletim do Observatório do Emprego Público de dezembro de 2011 demonstram uma diminuição de 1947 profissionais do Ministério da Saúde de 31 de dezembro de 2010 para 31 de junho de 2011 (passando de 127 361 trabalhadores para 126 847 trabalhadores). Se incluir os profissionais de saúde das entidades EPE, a redução é de 514. Entretanto a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) da responsabilidade da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público refere que a 31 de março de 2012 o número de trabalhadores do Ministério da Saúde, incluindo as entidades EPE é de 124 329.
Segundo a SIEP, em 31 de dezembro de 2011 existiam 15.663 profissionais de saúde com contratos a termo e a 31 de março já existiam 16.085 profissionais de saúde com contratos a termo, ou seja, em apenas 3 meses, foram estabelecidos mais 422 contratos a termo.
Ainda de acordo com o Boletim do Observatório do Emprego Público, de 30 de junho de 2010 a 30 de junho de 2011, isto é, num ano o Governo procedeu à contratação de mais 197 profissionais de saúde em regime de prestação de serviços, passando de 475 para 734 prestadores de serviços.
Segundo a Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) cerca de 30% dos trabalhadores que integram as unidades de saúde familiar (USF), sobretudo enfermeiros e secretários, encontram-se com contratos a termo certo. Em muitas USF, a maioria dos profissionais estão nesta situação.