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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo

227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político –

Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte

Anteproposta de Lei Orgânica:

TÍTULO I

Âmbito e objeto do referendo regional

Artigo 1.º

Âmbito

A presente lei orgânica rege os casos e os termos da realização do referendo de âmbito regional na Região

Autónoma dos Açores, previsto no artigo 115.º e no n.º 2 do artigo 232.º da Constituição, por iniciativa da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Objeto do referendo regional

O referendo regional pode ter por objeto questões de relevante interesse regional que sejam da

competência legislativa da Assembleia Legislativa, à exceção de questões e de atos de conteúdo orçamental,

tributário ou financeiro.

Artigo 3.º

Matérias excluídas

São excluídas do âmbito do referendo regional:

a) As matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania;

b) As alterações ao Estatuto Político-administrativo e à Lei relativa à eleição dos Deputados à Assembleia

Legislativa Região Autónoma dos Açores;

c) As questões e os atos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;

Artigo 4.º

Atos em processo de apreciação

1 - Podem constituir objeto de referendo as questões suscitadas por decretos legislativos regionais em

processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados.

2 - Se a Assembleia Legislativa apresentar proposta de referendo sobre projeto ou proposta de decreto

legislativo regional, o respetivo processo suspende-se até à decisão do Presidente da República sobre a

convocação do referendo e, em caso de convocação efetiva, até à respetiva realização.

Artigo 5.º

Delimitação em razão da matéria

Cada referendo recai sobre uma só matéria.

Artigo 6.º

Formulação

1 - Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas.