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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

54

g) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 113.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) A violação das regras relativas à suspensão ou à extinção do serviço previstas nos artigos 52.º e 52.º-

A, incluindo a não suspensão do serviço pelo não pagamento de faturas nos casos em que tal suspensão deva

ocorrer, a emissão de faturas após o momento em que o serviço deve ser suspenso e a não reposição do

serviço, nos termos aí previstos;

aa) […];

bb) […];

cc) […];

dd) […];

ee) […];

ff) […];

gg) […];

hh) […];

ii) […];

jj) […];

ll) […];