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importa proceder às indispensáveis alterações, no sentido de conferir coerência às

regras em apreço”.

Neste sentido, o Governo, através da presente Proposta de Lei, procede à alteração

dos seguintes diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que “estabelece os regimes de vinculação,

de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções

públicas”;

Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que “aprova o Regime do Contrato de

Trabalho em Funções Públicas”;

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que “adapta a Lei n.º 12-A/2008, de

27 de Fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da

nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração

autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no

Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de

racionalização de efetivos”;

Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, que “estabelece as regras e os princípios

gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública”;

Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, que “estabelece o regime de férias, faltas

e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local,

incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços

personalizados ou de fundos públicos”;

E à revogação dos seguintes diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem

funções públicas:

Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, que estabelece o regime geral de

atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração

Pública;

Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, que determina os feriados obrigatórios

para os trabalhadores da função pública.

Com a presente iniciativa o Governo pretende, entre outros aspectos:

i. Proceder à introdução de alterações às regras aplicáveis à mobilidade geográfica

dos trabalhadores em funções públicas;

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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