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ii. Proceder à adaptação das regras da mobilidade especial à administração local, a

aplicar na sequência da reestruturação de serviços e racionalização de efetivos

pelas autarquias locais;

iii. Estabelecer regras para a aplicação da rescisão por mútuo acordo entre a

entidade empregadora pública e o trabalhador, mediante compensação;

iv. Proceder à “uniformização das regras entre o RCTFP e o CT, em linha com o

PAEF, o Programa do Governo e o acordo tripartido «Compromisso para o

Crescimento, Competitividade e Emprego», celebrado em 18 de janeiro de 2012,

no que se refere à remuneração do trabalho extraordinário, reduzindo em 50% do

acréscimo remuneratório, e descanso compensatório, eliminando o descanso

compensatório por trabalho extraordinário, com exceção das situações que afetem

descanso diário e semanal obrigatório, para todos os trabalhadores em funções

públicas”;

v. Alterar as regras referentes à possibilidade de cumulação de vencimentos por

trabalhadores em funções públicas;

vi. Proceder à alteração das regras de compensação por cessação de contrato de

trabalho, em conformidade com as alterações introduzidas no âmbito do Código

de Trabalho;

vii. Introduzir alterações em matérias relacionadas com férias e faltas de

trabalhadores;

viii. Introduzir novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de

trabalho;

ix. Proceder à redução de feriados para os trabalhadores em funções públicas,

determinando a aplicação a estes do regime de feriados estabelecido no CT.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

À data da elaboração do presente parecer não se encontram pendentes quaisquer

iniciativas ou petições sobre esta matéria.

Salienta-se, contudo, a existência de uma iniciativa e de uma petição pendentes, sobre

matéria eventualmente conexa, designadamente:

Projecto de Lei n.º 239/XII (1.ª) (BE) – Concretiza o direito de negociação

coletiva dos trabalhadores das Administrações Regionais;

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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