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29 DE SETEMBRO DE 2012

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1.3 A Execução Orçamental

Receita

No Parecer sobre a CGE o Tribunal aprecia a atividade financeira no domínio das receitas do Estado

examinando, designadamente, o cumprimento da LEO e demais legislação relativa à atividade financeira e

compara as receitas orçamentadas com as efetivamente realizadas.

No quadro seguinte procede-se à comparação, por principais agregados, entre a execução das receitas

orçamentais registadas no SGR de 2010 e as inscritas no orçamento inicial (Mapa I do OE de 2010) e no

orçamento final (com as alterações orçamentais da competência do Governo efetuadas através de créditos

especiais e as decorrentes da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho).

Receita dos serviços integrados – Principais Agregados12

A execução da receita efetiva é superior em € 1268 M (3,5%) à prevista no orçamento inicial.

As principais alterações orçamentais verificam-se na receita de ativos financeiros (mais € 731 M), saldo da

gerência anterior (mais € 399 M) e transferências correntes (mais € 85 M).

A receita referente a ativos financeiros apresenta uma taxa de execução de 2755,3% face ao orçamento

inicial o que se explica, no essencial, pelos € 705 M obtidos com a concretização da 5.ª fase de reprivatização

da GALP Energia SGPS, SA.

Esta operação estava prevista no plano de privatizações no Sector Empresarial do Estado e constava do

Relatório do OE pelo que a correspondente receita deveria ter sido inscrita no OE de 2010.

O saldo da gerência anterior apresenta uma taxa de execução de 3112,1% face ao orçamento inicial, o que

se deve, no essencial: à utilização de saldos de receitas consignadas para financiar despesas do ano, à

limitação da transição dos saldos pelos organismos e à obrigatoriedade, por parte das entidades reguladoras,

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Quadro retirado do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2010