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29 DE SETEMBRO DE 2012

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g) Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

h) Análise da divida publica financeira, a evolução da dívida pública direta face ao PIB (em %), as

garantias, responsabilidades do Estado por garantias pessoais prestadas e a divida publica não financeira;

i) Análise dos fluxos entre o Orçamento do Estado e o Sector Público Empresarial, com as Regiões

Autónomas e com as Autarquias Locais;

j) Património financeiro do Estado e Serviços e Fundos Autónomos;

k) Consolidação Estado (SI e SFA) e Segurança Social;

l) Análise dos riscos para a sustentabilidade da Finanças Públicas, identificando áreas de risco,

comparação da execução orçamental entre 2000-2010, comparação da divida pública entre 2000-2010, e as

parcerias público-privadas (PPP);

m) Juízo sobre a Conta nas áreas da Receita, Património Imobiliário e Tesouraria;

n) Análise na receita do Estado quanto à execução orçamental, à subvalorização da receita, aos saldos das

entidades reguladoras, à não relevação de operações extraorçamentais, aos resultados do combate à fraude e

à evasão fiscal, às penhoras fiscais, à venda de bens penhorados e á intervenção da DGCI (atual Autoridade

Tributária e Aduaneira);

o) Na análise aos benefícios fiscais (despesa fiscal) identificação de situação de subvalorização da

despesa fiscal e estudo da relação entre despesa e receita fiscal;

p) Na análise sobre o Património Imobiliário do Estado identificação de insuficiente informação sobre o

mesmo e que a execução orçamental das operações imobiliárias não se encontra refletida de forma verdadeira

e apropriada na Conta Geral do Estado de 2010;

q) Identificação da necessidade de reforço do cumprimento da unidade de Tesouraria do Estado;

r) Análise dos fluxos Financeiros de Portugal com a União Europeia;

s) Apreciação da Atividade Financeira da Segurança Social;

Nos termos do disposto no n.º 1 da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, a COF

solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) um parecer sobre a CGE de 2010.

O parecer que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou na sua reunião plenária de 6 de março de

2012, relativo à CGE de 2010, insere-se no âmbito das competências do CES, no que se refere à sua opinião

sobre a execução das políticas económicas e sociais.

A Comissão procedeu à audição do Conselho Económico e Social em 11 de abril de 2012.

Naquela audição o Conselho Económico e Social, pela voz do seu Presidente, Dr. José Silva Peneda e do

Relator Conselheiro João Vieira Lopes, foram salientados os seguintes aspetos:

De salientar que dois meses após a entrada em vigor do OE 2010, foram aprovadas, através da Lei n.º 12-

A/2010, de 30 de junho, um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visavam reforçar

e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa

de Estabilidade e Crescimento (PEC). O facto de o OE inicial, aprovado pela Assembleia da República, ter

sido substancialmente alterado ao longo do ano dificulta a análise comparativa entre a CGE e o que se previu

no OE.

A propósito do Sector Público Empresarial, e para evitar futuras revisões do défice orçamental como as

ocorridas relativamente a 2010, o CES recomenda que a CGE, para além de explicitar as empresas públicas

que inclui, passe a indicar aquelas que estão próximas de integrar as contas do Estado por já estarem

próximas do limiar a partir do qual passarão a ser consideradas produtores não mercantis (i.e. que as vendas

não cubram, no mínimo, 50% dos custos de produção, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2223/96 do

Conselho, de 25 de junho de 1996 relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na

Comunidade).