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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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— A manutenção da redução em três p.p. das contribuições a cargo das micro e pequenas empresas, para

os trabalhadores com mais de 45 anos;

— A isenção do pagamento das contribuições a cargo das entidades empregadoras que recrutassem

jovens desempregados de acordo com determinados requisitos;

— A isenção ou redução das contribuições a cargo das entidades empregadoras que contratassem

desempregados com mais de 40 anos ou inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses,

cumprindo determinados critérios;

— A redução das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora relativamente

aos trabalhadores que em 2009 auferissem um salário igual à retribuição mínima mensal garantida.

Mas, ao longo de 2010, tendo em conta a necessidade de consolidar as contas públicas, foi incluído no

PEC 2010-2013 um conjunto de medidas com efeitos restritivos na despesa da SS, a generalidade das quais

tornando mais severas as condições de atribuição de prestações sociais dos sistemas não contributivos,

designadamente no RSI, pensões sociais, prestações por encargos familiares, subsídio social de desemprego

e subsídios sociais no âmbito da parentalidade.

Foram também introduzidas alterações ao regime do subsídio de desemprego e antecipado o fim das

medidas implementadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional com vista

à minimização dos seus efeitos na sociedade portuguesa, suprimindo-se a prorrogação do prazo de atribuição

do subsídio social de desemprego e eliminando-se o prazo de garantia extraordinário para efeitos de atribuição

do subsídio de desemprego, a majoração do valor do subsídio de desemprego para os desempregados com

dependentes a seu cargo e a atribuição do adicional ao abono de família (por conta das despesas de

educação) aos escalões de rendimento 2 a 5.

Foram ainda eliminadas algumas das medidas que limitavam a receita da SS, designadamente aquelas

que estipulavam bonificações nas taxas contributivas devidas pelas entidades empregadoras.

As medidas restritivas nas políticas de pessoal, que limitaram a admissão/progressão dos funcionários

públicos e as que visaram a contenção salarial, designadamente as que envolveram cortem nas tabelas

remuneratórias, também afetaram a execução do OSS, em particular a arrecadação da receita.

Orçamento inicial, alterações orçamentais e orçamento final

O quadro seguinte evidencia o orçamento inicial e as alterações orçamentais da receita e da despesa

vertidas nos Mapas X e XII, de acordo com a sua natureza – “Créditos especiais”, “Reforços” e “Anulações” –

conforme se indica:

Alterações orçamentais40

40

Quadro retirado do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2010