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29 DE SETEMBRO DE 2012

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A DGO considerou cumpridores os SFA com “grau de cumprimento” igual ou superior a 95% ou cujo saldo

final fora do Tesouro não excedesse “5% das receitas próprias arrecadada no ano anterior”.

Cumprimento da UTE por serviços integrados

Os serviços integrados encontram-se sujeitos ao RTE devendo efetuar a cobrança das receitas e o

pagamento das despesas através de contas do Tesouro.

Do exame do sistema de informação e dos elementos fornecidos pela DGO verifica-se que esta não dispõe

de resultados sistematizados sobre o cumprimento da UTE pelos serviços integrados e que não aplica

procedimentos que assegurem a manutenção no Tesouro das respetivas disponibilidades e excedentes de

tesouraria.

Da análise da informação constante das contas de gerência de 2010 remetidas ao Tribunal conclui-se que

os serviços integrados (SI) que detinham, no final de 2010, valores superiores a € 1 M fora do Tesouro eram

os seguintes:

Fundos detidos por SI fora do Tesouro em 31/12/201039

A manutenção de fundos fora do Tesouro por serviços integrados não é conforme à lei nem aos princípios

da boa gestão financeira e dificulta o controlo pela DGO de que esses serviços apenas utilizam dotações

orçamentais após esgotadas as suas receitas próprias não consignadas a fins específicos, conforme o

disposto em norma de execução orçamental.

1.10 Orçamento e Conta da Segurança Social

Orçamento da Segurança Social

O OSS para 2010 foi aprovado conjuntamente com o OE e publicado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril,

e as disposições necessárias à sua execução constam do Decreto-Lei n.º 72 A/2010, de 18 de junho. Ao longo

do ano de 2010, o OSS foi objeto de sucessivas alterações orçamentais, cuja publicação nem sempre ocorreu

dentro dos prazos fixados no artigo 52.º da LEO, ao contrário do ato de remessa para aquele efeito.

Principais medidas legislativas com impacto na execução orçamental

Em 2009 foi lançado o programa orçamental designado por “Iniciativa para o Investimento e Emprego” (IIE)

e um regime fiscal de apoio ao investimento, cujas disposições tiveram efeitos financeiros relevantes para

além do período de vigência do OE/2009, e suspensa a lei do indexante de apoios sociais, com a definição de

um aumento extraordinário do valor das pensões mais baixas.

Um conjunto de medidas concretizadas ao longo da execução do orçamento de 2009 acabou por

influenciar a execução orçamental de 2010:

— No acesso ao subsídio de desemprego, a diminuição do prazo de garantia de 465 para 365 dias

(Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de dezembro), e no subsídio social de desemprego, o prolongamento, em

seis meses, das prestações que terminassem durante 2009 (Decreto-Lei n.º 68/2009, de 29 de março) e a

alteração do referencial de condição de recursos de 80% para 110% do valor do indexante de apoios sociais

por um prazo de 12 meses (Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de junho);

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Quadro retirado do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2010