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4 DE OUTUBRO DE 2012

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novos serviços on-line trata-se de medidas incontornáveis para a consolidação deste importante sector.

3.6. Igualdade de género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e das

comunidades ciganas

O Governo tem vindo a executar as medidas previstas nos três Planos Nacionais – IV Plano Nacional para

a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (IV PNI), IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica

(IV PNCVD) e II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2011‐2013 (II PNCTSH).

No âmbito do IV PNI, procedeu-se, designadamente, à nomeação dos conselheiros e das conselheiras

para a igualdade, e à elaboração ou revisão dos respetivos planos ministeriais. Destaca-se, igualmente, a

conclusão da elaboração dos Guiões de Educação, Género e Cidadania, o reforço do relacionamento com os

municípios com vista à elaboração de Planos Municipais para a Igualdade, a publicação da Portaria “Estímulo

2012”, relativa, nomeadamente, ao incentivo à contratação de mulheres com baixas qualificações, o início do

processo de diálogo com a Comissão Permanente de Concertação Social sobre as condições das mulheres no

mercado de trabalho e, ainda, a aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros com vista à

representação mais equilibrada de mulheres e homens em lugares de decisão, tanto no sector público como

no privado.

Reforçaram-se os programas de teleassistência a vítimas de violência doméstica e de vigilância eletrónica

de agressores, nomeadamente, através da duplicação dos aparelhos disponíveis. Neste âmbito, foram ainda

assinados protocolos com o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ao abrigo do qual se estão a realizar ações

de formação de Magistrados/as e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com vista a

facilitar o acesso a habitações a baixo custo para vítimas de violência doméstica.

Desenvolveram-se campanhas de sensibilização e prevenção no âmbito do combate à violência doméstica,

ao tráfico de seres humanos (campanha das Nações Unidas Coração Azul) e à Mutilação Genital Feminina

(MGF).

O Governo continuará a dar prioridade à coordenação, execução e avaliação dos três Planos Nacionais.

Dar-se-á um especial impulso às medidas destinadas à promoção da igualdade no sistema educativo e à

territorialização das políticas de igualdade de género através da aprovação de planos municipais para a

igualdade nas autarquias.

Será dada continuidade ao processo de diálogo com os parceiros sociais no que se refere à situação das

mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente nas seguintes áreas de intervenção específica:

desemprego das mulheres; persistência de diferenças salariais; mecanismos de conciliação entre a vida

familiar e a vida profissional; acesso das mulheres a cargos de direção; e prevenção e combate ao assédio

sexual no trabalho.

O Governo procederá à monitorização semestral da execução da Resolução que visa uma maior

representação das mulheres em cargos de administração e de fiscalização das empresas.

Serão igualmente reforçadas as medidas de proteção e do apoio às vítimas de violência doméstica

(transporte seguro das vítimas) e de tráfico de seres humanos, sendo dada particular atenção à matéria da

exploração laboral, designadamente através do reforço das ações de formação dos agentes envolvidos e de

ações de fiscalização.

3.7. Plano para a Integração dos Imigrantes e das Comunidades Ciganas

Na linha do reconhecimento internacional que Portugal tem tido em matéria de política pública de

integração dos imigrantes, o XIX Governo reafirma o seu compromisso de dar continuidade à execução do II

Plano para a Integração dos Imigrantes e das respetivas áreas de intervenção, num trabalho coordenado pelo

Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), em estreita cooperação com a Rede de

Pontos Focais de Acompanhamento de 10 Ministérios e uma Secretaria de Estado, com vista à concretização

plena das suas medidas que refletem a estratégia nacional de potenciar mais coesão social e igualdade de