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4 DE OUTUBRO DE 2012

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Código Contributivo torna ainda mais definido o regime especial de celebração de acordos de regularização

voluntária de contribuições e quotizações devidas à Segurança Social. Outra modificação feita nesta lei foi a

regulamentação das alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Com este

diploma torna-se também possível a reavaliação do escalão aproximando os rendimentos efetivos dos

descontos para a Segurança Social.

O Governo prosseguirá o aprofundamento e a concretização das iniciativas e das medidas concretas que

possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as

crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em

situação de carência e de vulnerabilidade social.

Prosseguir-se-á, igualmente, o reforço da proteção e inclusão social, nomeadamente por via do aumento

da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de

promoção do desenvolvimento social, bem como o esforço de aperfeiçoamento do Regulamento de apoio a

projetos das Organizações não Governamentais (ONG), potenciando um maior leque de respostas de apoio

social e mais ajustadas às necessidades das pessoas com deficiência e das suas famílias. Prevê-se,

igualmente, regulamentar a Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência.

Neste quadro, procurar-se-á a aprofundar o conhecimento dos desafios económicos, orçamentais e sociais

colocados pela conjugação do envelhecimento demográfico com as baixas taxas de natalidade,

nomeadamente através do aprofundamento da análise dos impactos no mercado de trabalho e a interação

com a segurança social. Serão sistematizados e discutidos os elementos que permitam a definição de uma

estratégia de envelhecimento ativo abrangente e integrada.

Será feito um esforço para garantir o cumprimento contributivo, tanto pelo reforço das ações de prevenção

de evasão contributiva, como pela redução dos erros verificados nas declarações de remunerações.

Apostar-se-á na melhoria do desempenho na atribuição das prestações pelo reforço das ações de

prevenção de fraude dos beneficiários, pela redução das prestações indevidamente atribuídas e pela

recuperação das prestações indevidamente pagas.

3.4. Administração Local e Reforma Administrativa

O Governo, em cumprimento da agenda reformista com a qual se comprometeu, aprovou, no ano de 2012,

um conjunto de alterações legislativas que visam a execução das medidas assumidas.

Com efeito, o Governo apresentou à Assembleia da República uma Proposta de Lei, referente ao regime

jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, a qual foi aprovada.

De acordo com este diploma, e em especial com os prazos nele incluídos, até ao final do ano 2012 a

Assembleia da República aprovará um novo mapa territorial autárquico, o qual terá efeitos a partir das eleições

gerais autárquicas de 2013.

Importa referir que, como foi assumido, esta reforma determinará a otimização e a racionalização do

número de órgãos autárquicos, reforçando a intervenção das freguesias como estratégia de desenvolvimento.

O Governo assumirá, assim, no próximo ano, um papel fundamental no acompanhamento da execução

deste domínio da reforma administrativa, em articulação com os autarcas e com a população.

O setor empresarial local (SEL) constitui um dos eixos estruturantes da reforma em curso, assumindo vital

importância ante a atual realidade económica, financeira e orçamental. Com efeito, concluídos os trabalhos

referentes ao Livro Branco do Setor Empresarial Local, deu-se corpo legal às conclusões apresentadas, tendo

como objetivo a otimização da relação custo-benefício das estruturas empresariais, assegurando, do mesmo

passo, a sua adequação e tendencial autossustentabilidade. Encontra-se em vigor, desde 1 de setembro, um

novo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Com o regime aprovado, estabelece-se uma delimitação mais adequada do perímetro das entidades

empresariais sujeitas à influência dominante dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas

metropolitanas, introduzindo-se, ainda, mecanismos de reporte mais apurados e efetivos, a par do

aperfeiçoamento dos instrumentos de controlo dos fluxos financeiros mantidos entre as empresas locais e as